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Teoria pura do direito
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Descrição
O livro, Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, apresenta uma abordagem científica do direito, centrada exclusivamente nas normas jurídicas positivas, purificada de elementos sociológicos, psicológicos, políticos ou morais. Kelsen distingue o direito da natureza: enquanto esta se rege por leis causais (relação de causa e efeito), o direito constitui uma ordem normativa baseada na imputação, que liga um facto condicionado a uma consequência (sanção). O direito não descreve o que é, mas prescreve o que deve ser. A norma jurídica surge como esquema de interpretação dos atos humanos. Um ato tem um sentido subjetivo (a intenção do agente) e pode adquirir sentido objetivo quando corresponde a uma norma que o qualifica como lícito ou ilícito. A norma é uma proposição hipotética que estipula: se ocorrer determinado facto, deve seguir-se determinada consequência (geralmente uma sanção). As normas podem ordenar, proibir, permitir ou conferir poderes. O direito forma uma ordem social coercitiva, caracterizada pela previsão de sanções organizadas e imanentes (aplicadas por órgãos da própria ordem). Diferencia-se de outras ordens sociais, como a moral, que regula sobretudo a conduta interior e não possui o mesmo carácter coercitivo centralizado. Kelsen separa claramente direito e moral: a validade de uma norma jurídica não depende da sua justiça ou conformidade com valores morais, mas da sua pertença ao sistema. O direito pode ser moralmente reprovável e continuar válido. O ordenamento jurídico apresenta-se como um sistema hierarquizado e dinâmico de normas. As normas inferiores derivam a sua validade das superiores, num escalão que culmina na Constituição. A unidade e validade de todo o sistema assentam na norma fundamental (Grundnorm), uma pressuposição hipotética e transcendental: “deve obedecer-se à Constituição historicamente primeira”. Esta norma não é positiva, mas pressuposta para que o sistema seja visto como válido. Kelsen diferencia a teoria jurídica estática (que analisa o direito como sistema de normas em vigor, nas suas relações de validade) da teoria jurídica dinâmica (que estuda o processo de criação e aplicação das normas, o movimento do ordenamento). A aplicação do direito envolve interpretação, que é sempre uma escolha entre possibilidades, realizada autenticamente pelos órgãos competentes. O Estado não se distingue da ordem jurídica: é a própria ordem jurídica personificada. O direito internacional e o direito estatal integram-se numa perspectiva monista, com primazia possível do primeiro. A teoria pura visa assim proporcionar uma ciência do direito autónoma, objetiva e exata, que descreve o que o direito é, sem prescrever o que deve ser (tarefa da política jurídica). Em suma, o livro constrói o direito como ordem normativa coercitiva, hierarquizada, dinâmica e válida em si mesma, independentemente de considerações extrajurídicas, com a norma e o seu sistema como objeto central da ciência jurídica.
Detalhes
AUTOR:
Hans Kelsen
EDITORA:
Edições Arménio Amado
Obs./ Outros dados:
Nenhum detalhe adicional fornecido.
ANO DA EDIÇÃO:
1945
Nº PÁGINAS:
111